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Doutrina » Penal Publicado em 21 de Maio de 2019 - 11:19
A Pena na antiguidade: dos primórdios da vida em sociedade e da pena enquanto vingança

Discorre sobre os primeiros agrupamentos de pessoas e trata de questões que já eram complexas nesses primeiros momentos, como a imposição da pena. Aponta como a pena era concebida pelas sociedades primitivas. Nesse contexto surge a concepção da pena enquanto vingança por um mal sofrido. Trata de maneira abrangente os aspectos da vingança, quais sejam, as vinganças privada, divina e publica. A vingança privada revela, sobretudo, a pessoalidade da sanção sofrida. Não raro, o infrator pagava com seus membros, às vezes com a própria vida. Penalidades comuns nesse período histórico que se convencionou chamar de Antiguidade eram a expulsão de paz e a vingança de sangue. Quanto à vingança divina seria a retribuição pela desobediência aos estatutos de alguma divindade, ou a quebra dos tabus ou totens. De costume era aplicada pelos sacerdotes, profetas ou ditadas pelos oráculos, que serviam de verdadeira boa dos deuses quando se tratava de dar a condenação. A vingança pública era caracterizada pela existência de alguma estrutura estatal com poder jurisdicional e sancionador, contudo alguns delitos ainda eram vistos como de ordem privada, e por isso punidos de forma particular. É contemporâneo desse período o Instituto da adjudicação. Questões como a composição também são debatidas no decurso desse trabalho.
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Doutrina » Geral Publicado em 05 de Maio de 2017 - 12:40
O Útero em substituição à luz do Biodireito e da Bioética

O escopo do presente é analisar o “útero em substituição” à luz do Biodireito e da Bioética. Os avanços experenciados, pelo Direito, na segunda metade do século XX provocaram uma grande evolução no pensamento tradicional que dantes subsistia. Nesta linha, as inovações proporcionadas pela biotecnologia e os impactos éticos desdobrados provocaram uma remodelagem de um novo ramo jurídico, a saber: o Biodireito. Tal ramificação é uma matéria que confronta normas existentes e disposições constitucionais relativas à vida humana, sua preservação e qualidade e que não se restringem apenas a questões ligadas à saúde, meio ambiente e tecnologia. Neste sentido, a doação temporária do útero, ou útero em substituição e popularmente chamada de “barriga de aluguel”, consiste em técnica científica objetivada em interferir no processo natural de reprodução humana através da coleta dos gametas masculinos e femininos dos doadores, para posterior fecundação assistida em um laboratório. Logo, os embates advindos de tal prática trazem a campo implicações de cunho jurídico, arrastando os princípios de índole constitucional e bioética, em especial no que toca ao ideário da dignidade da pessoa humana. A metodologia empregada no curso do presente foi o método indutivo, auxiliado por revisão bibliográfica.
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Doutrina » Geral Publicado em 24 de Janeiro de 2017 - 11:42
Vocábulo Hermético e dificuldades para acesso a Justiça

O objetivo do presente é analisar as dificuldades, em decorrência do vocabulário jurídico hermético, para a promoção do acesso à Justiça. Demostrando assim, que o vocabulário jurídico é um produto de construção sociocultural, imprescindível à efetivação do acesso à Justiça e deveria estar, constitucionalmente, ao alcance de todos. No entanto, aludido vocabulário materializa uma grande muralha hermética entre o cidadão leigo e o texto jurídico, tornando-se, então, grande responsável pelo desconhecimento do Direito e, por consequência, óbice ao acesso à Justiça. Nesse diapasão, apesar de ser um direito fundamental, a linguagem rebuscada e demasiadamente tecnicista do Direito configura, ainda, um obstáculo de difícil transposição para grande parte da sociedade.
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Doutrina » Civil Publicado em 14 de Março de 2022 - 14:57
Herança Digital e seus Desdobramentos

O escopo do presente é discorrer sobre a herança digital.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 24 de Agosto de 2017 - 15:53
Bioética Ambiental em pauta: uma reflexão à luz da tábua principiológica

O presente apresenta por escopo a ótica de ética com o papel de influenciadora dentro da seara do Direito ambiental. Para tanto, há que se reconhecer que, tradicionalmente, o meio ambiente foi considerado a partir de uma perspectiva antropocêntrica-utilitarista, ou seja, a manutenção e a preservação se davam a fim de atender as necessidades humanas. Contudo, a partir de 1972, com a Declaração de Estocolmo, o meio ambiente passa a receber maior atenção, sobretudo no que toca à necessidade de preservação, com o fito de assegurar um habitat para o desenvolvimento não apenas da espécie humana, mas de todas as demais. Igualmente, ao se reconhecer a fundamentalidade do acesso ao meio ambiente e sua condição como direito humano típico de terceira dimensão, passa-se a fortalecer a premissa de preservação para as futuras gerações, inaugurando um paradigma de solidariedade intergeracional. O movimento internacional pelo fortalecimento do biocentrismo ganhou especial relevância nas últimas décadas, culminando em uma série de documentos e declarações que buscaram estabelecer um tratamento diferenciado em prol da proteção do meio ambiente e de seus elementos. Para tanto, há que se reconhecer que, tradicionalmente, o meio ambiente foi considerado a partir de uma perspectiva antropocêntrica-utilitarista, ou seja, a manutenção e a preservação se davam a fim de atender as necessidades humanas. Para tanto, há que se reconhecer que, tradicionalmente, o meio ambiente foi considerado a partir de uma perspectiva antropocêntrica-utilitarista, ou seja, a manutenção e a preservação se davam a fim de atender as necessidades humanas. Ora, os direitos que florescem na contemporaneidade não mais estão vestidos de aspectos individuais, mas sim são emoldurados por aspectos transindividuais, nos quais a coletividade é vista como unidade, a qual passa a reclamar conjunção de esforços para a promoção do ser humano. Nesta linha de exposição é possível identificar nos pilares estruturantes da bioética, concatenado a temas complexos e dotados de proeminência no cenário contemporâneo, a confluência de esforços para analisar fenômenos que vindicam o desenvolvimento de um discurso pautado na promoção da coletividade, na condição de unidade, a fim de alcançar, individualmente, a concretização do ser humano.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 31 de Maio de 2019 - 11:21
Invisibilidade, silêncio e lesbianidade no sistema prisional brasileiro: o estado como violador de direitos fundamentais

O presente artigo tem como objetivo fazer algumas considerações acerca da cultura machista na sociedade brasileira, inserindo a mulher como mero objeto a ser utilizado e descartado como bem queira o homem. Tem ainda a intenção de elucidar questões relativas à resistência lésbica e consequentemente feminista, como forma de manter viva a história da lesbianidade, que por séculos foi apagada e discriminada no Brasil e no mundo. Por fim, tratar da invisibilidade que permeia o sistema penitenciário feminino brasileiro em relação à lesbianidade, deixando esse grupo à margem da sociedade, sem qualquer direito fundamental ou atenção Estatal. A metodologia empregada na construção do presente parte do método dedutivo e do método historiográfico, empregando-se como técnicas de pesquisa: a pesquisa documental e a revisão de literatura sob o formato sistemático, bem como análise de dados secundários disponibilizados pelo Departamento Penitenciário Nacional.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 10 de Abril de 2018 - 16:12
O Princípio da Paridade de Armas Processuais em comento

O objetivo do presente é promover uma análise do princípio da paridade das armas processuais no cenário processual contemporâneo. A isonomia no transcurso das etapas processuais é intitulada como paridade de armas. A condução de todo o processo estabelece uma análise estatal que aplica a igualdade para solucionar o embate, há que se falar na eficiência da decisão judicial sendo promovida a justiça, com o exame de todos os princípios oportunos. Todas as relações processuais são incididas a partir das garantias basilares de um Estado Democrático de Direito, portanto, a liberdade, privacidade e propriedade são direitos inerentes ao cidadão, não podendo ser limitado a partir de uma jurisdição arbitraria, por conseguinte, todas as garantias processuais que visam implicar efeito aos direitos materiais devem ser observadas. A análise do tema versa elementos vitais do direito substancial na atualidade, buscando a tutela do direito material, bem como o desempenho constitucional em vista do ideal de justiça. A metodologia empregada foi o método dedutivo, auxiliado de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa.
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Doutrina » Geral Publicado em 09 de Fevereiro de 2022 - 12:30
O Instituto do Registro em análise: a Tutela do Patrimônio Cultural Imaterial

O escopo do presente é analisar o instituto do registro à luz da tutela do patrimônio cultural.
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Fevereiro de 2022 - 16:51
O Tratamento da Herança no âmbito do Conflito das Leis, à luz das Disposições Constitucionais Brasileiras

O escopo do presente está assentado em analisar o tratamento da herança no âmbito do conflito das leis.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Fevereiro de 2022 - 17:15
Liberdade de Expressão e Fake News no Estado Democrático de Direito

O escopo do presente é analisar os impactos da fake news no Estado Democrático de Direito.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 02 de Março de 2022 - 09:57
O Jus Postulandi à luz da Lei nº 9.099/1995: acesso à justiça e protagonismo das partes

O escopo do presente é analisar a figura do ius postulandi no âmbito da Lei nº 9.099/1995.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 27 de Janeiro de 2022 - 13:23
Ombudsman e uma guinada na condução dos conflitos no Âmbito Extrajudicial

O escopo do presente é analisar a figura do ombudsman na condução dos conflitos no âmbito extrajudicial.
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Doutrina » Civil Publicado em 08 de Outubro de 2018 - 12:48
O Conceito de Família em disputa: o que são os novos arranjos familiares?

O presente trabalho busca analisar as novas configurações familiares no que concerne os direitos humanos e a Constituição Federal. Neste influxo a pesquisa apresentou aspectos relevantes tanto gerais como específicos, bem como, buscou demonstrar essas mudanças que se fizeram ao longo da construção familiar, a qual desenvolveu uma pluralidade de vertentes e atuações manifesta na sociedade contemporânea.
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Doutrina » Penal Publicado em 17 de Outubro de 2018 - 12:13
O Aborto em pauta: uma análise à luz de paradigmas jurídico-biológicos

O escopo do presente artigo é analisar, a partir de uma perspectiva jurídico-biológica, o aborto. Tradicionalmente, as hipóteses penais de comportamento do aborto apresentavam rol restrito e vinculados a aspectos essencialmente excepcionais. Ocorre, porém que, de maneira recente, o entendimento sobre as hipóteses normativas de cabimento sofreu ampliação de acordo com o posicionamento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal. A metodologia empregada na construção do presente é o método dedutivo, auxiliando de revisão de literatura, sob o formato sistemático, como técnica de pesquisa.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 01 de Abril de 2019 - 15:52
Políticas Públicas para as mulheres no Brasil

O presente artigo aborda sobre as políticas públicas para mulheres no Brasil, com a apresentação cronológica da luta do movimento feminista no que se refere ao esforço para o desenvolvimento de políticas para o gênero feminino, evidenciando seus avanços frente ao governo. Neste contexto, a análise desse processo das políticas sociais para mulheres se fez necessário a utilização de estratégias para enfrentar as limitações existentes da violência contra a mulher.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 02 de Agosto de 2017 - 09:26
Teoria da Reserva do Possível versus Direito à Saúde: uma reflexão à luz do Paradigma da Dignidade da Pessoa Humana

A teoria da reserva do possível originou-se na Alemanha no ano de 1970, por meio de uma causa apresentada perante a Corte Alemã, neste caso, ficou decidido pela Suprema Corte Alemã que, somente se pode exigir do Estado à prestação em benefício do interessado, desde que observados os limites de razoabilidade. Portanto, o princípio da reserva do possível foi aderido também ao direito brasileiro por meio do direito constitucional comparado. No entanto, a administração pública, por meio do Poder Executivo, tem-se orientado por meio do principio da reserva do possível de forma errônea e, consequentemente, se encontra fazendo uma má interpretação e aplicação dentro do ordenamento jurídico brasileiro. Em razão disto, há um vasto número de ações ajuizadas perante o Poder Judiciário, tendo alguns casos especiais que se trata com por exemplos dos remédios órfãos, tratamento terapêutico com valores muito onerosos, portando, a administração pública utiliza-se da reserva do possível com objetivo de se esquivar de suas obrigações. Salienta-se que o direito à saúde está intrinsecamente ligado aos direitos e garantias sociais, de modo que é dever do Estado custeá-lo, garantido o “mínimo existencial” para a sobrevivência do ser humano. Dessa forma, quando se depara com um quadro clinico onde o assunto seja tratamentos ou medicamentos, com intuito de garantir a sobrevivência humana, se esbarra no princípio da dignidade da pessoa humana, no qual o Estado terá que dar para todos os seus cidadãos uma vida digna e justa. Por fim, abordará no presente, a teoria da reserva do possível versus direito à saúde: uma análise à luz do STF, conforme mencionado epígrafe o direto a saúde esta elencado dentro do rol das políticas sociais, assim, caberá à suprema corte defender tal matéria, e resguardar a sua aplicação dentro do ordenamento jurídico brasileiro.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 03 de Fevereiro de 2022 - 14:56
Extravio de bagagens em viagens internacionais: o entendimento do STF sobre a Convenção de Varsóvia e de Montreal

O escopo do presente é analisar o tratamento jurídico ao extravio das bagagens em viagens internacionais, à luz do entendimento do STF.
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Doutrina » Civil Publicado em 16 de Janeiro de 2020 - 13:10
O Emprego do Testamento Vital no Ordenamento Jurídico

O testamento no ordenamento jurídico brasileiro não possui uma delimitação conceitual precisa, cabendo ao art. 1.857 do Código Civil suprir essa lacuna. Infere-se do mencionado artigo que todo indivíduo pode dispor da totalidade ou parte de seus bens mediante o testamento, definindo sua destinação após a abertura da sucessão. Nessa vereda, atribui-se ao testamento a qualificação de ato jurídico unilateral, personalíssimo, indelegável, revogável, gratuito, causa mortis e formal. Insta salientar que a unilateralidade imputada advém da vontade autônoma do testador, haja vista que deve ser a única preponderante a produção de efeitos jurídicos. Diante disso, emerge a figura do testamento vital caracterizado pela declaração de vontade do agente em relação aos cuidados e tratamentos médicos que deseja receber quando não estiver em condições de exprimir seu querer, de forma livre e autônoma. Nessa esteira, diante do testamento previsto no Código Civil Brasileiro e o testamento vital, destaca-se a principal diferença que é o momento da produção dos seus efeitos, vez que o primeiro produz efeitos post mortem, já o segundo, com o testador ainda em vida. Assim, a presente pesquisa justifica-se mediante a ausência de disposição legal em âmbito nacional quanto o assunto orquestrado, considerando que há disposição legal apenas em Resolução do Conselho Federal de Medicina. Nesta senda, o objetivo principal é abordar sobre a utilização do testamento vital no atual contexto jurídico brasileiro. Para atender ao objetivo visado, a metodologia empregada foi a revisão de literatura, com base em materiais como artigos científicos, ensaios, doutrinas, entre outros materiais relacionados ao tema. Portanto, o testamento vital não possui um molde preestabelecido, devendo ser anexado ao prontuário do paciente quando houver. Ante a ausência, o paciente poderá informar para que conste no próprio prontuário e assinada pelo testador, sendo essa outra forma de fazê-lo, além da forma equiparada.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 27 de Março de 2019 - 15:32
Cultura para quem? O direito à cultura como fundamental para a dignidade da pessoa humana

O escopo do presente é analisar o tratamento e (in)efetividade do direito social à cultura à luz da teoria dos direitos fundamentais. Como é cediço, a Constituição da República Federativa do Brasil, quando promulgada, erigiu o princípio da dignidade da pessoa humana à condição de bastião estruturante, elencando-o no artigo 1º, inciso III. Ora, a consagração do corolário em comento desdobrou no reconhecimento inexorável do indivíduo como enfoque central do ordenamento jurídico, notadamente no que concerne ao atendimento de suas necessidades e à potencialização de suas capacidades. Sendo assim, a enumeração do rol dos direitos sociais, em especial com foco no direito social à cultura, fomenta uma atuação positiva do Estado enquanto figura concretizadora de tais disposições. O direito social à cultura, sobretudo, reclama o reconhecimento de elemento constituinte do mínimo existencial social, ou seja, incidente sobre a formação do indivíduo e da própria dignidade da pessoa humana. A metodologia empregada na construção do presente apoia-se no método historiográfico e no método dedutivo, valendo-se da revisão de literatura, sob o formato sistemático, como principal técnica de pesquisa.
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Doutrina » Civil Publicado em 24 de Março de 2017 - 16:33
Acesso à Justiça e Sistema Multiportas de Composição de Conflitos

O acesso à justiça caracteriza-se como um dos maiores mecanismos para garantir uma ordem jurídica justa e, portanto, efetivar o pleno exercício da cidadania. Por isso, faz-se necessário evidenciar os meios que permitem a materialização de tal acesso. O presente estudo visa demonstrar a implantação de um sistema de vários mecanismos de solução das demandas que chegam ao Poder Judiciário brasileiro, tendo como ponto de partida a experiência estadunidense do Tribunal Multiportas, que tem a finalidade de ampliar a prestação jurisdicional. Ao lado disso, assim como pontuado algures, cumpre salientar que a Mediação e a Conciliação são os meios alternativos e consensuais de resolução das demandas. Estes institutos autocompositivos, considerados equivalentes jurisdicionais, foram instaurados pela Resolução Nº 125 do Conselho Nacional de Justiça, bem como pela Lei nº 13.105, de março de 2015, Código de Processo Civil. A conspicuidade de ambos institutos depende de vários fatores que vão desde a mudança na formação jurídica até uma decisão perspicaz e esmerada do Judiciário, para que possa realizar suas atividades com qualidade.

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